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sexta-feira, 4 de julho de 2008

PARA REFLEXÃO


LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool
Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes,um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955,00 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.

Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?
Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.
Como o índice de álcool vai ser verificado?
Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas
a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
O teste com o bafômetro é obrigatório?
O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada
à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez.
O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um
recurso, alegando que não estava bêbado?
Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar
da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.
Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que,
pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame
com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito,mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
Para mais informações consulte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm#art165
PENSE NISSO: SE BEBER NÃO DIRIJA.

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