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domingo, 28 de dezembro de 2008

Verão - Lembretes para uso da PISCINA

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS: 

Artigo 60° - Não é permitida a entrada na piscina pelos condôminos inadimplentes. 

 

Artigo 61° - O horário de uso da piscina é livre, desde que seja observado o horário de silêncio. Quando houver uma placa indicando a manutenção na piscina, é proibido o acesso de moradores na área.   

Artigo 62° O uso da piscina é de uso exclusivo dos moradores, para fins estritamente de lazer, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizadas por pessoas não moradoras do condomínio. Porém, é permitida a entrada na piscina de 01 (um) visitante por casa, com idade até 12 (doze) anos e sempre acompanhado do morador; de segunda à sexta-feira, excluindo os feriados. O condômino deve colocar na planilha, junto à portaria, o nome do seu visitante. Fica vedado o uso das dependências das piscinas por empregados, mesmo em companhia de condôminos.

Artigo 63° - Filhos de condôminos com idade até 18 anos que não morem no condomínio, podem utilizar a piscina, desde que seus nomes estejam na lista de moradores que se encontra na portaria.  

Artigo 64° -  Os banhos de piscina devem ser precedidos de ducha d’água. Durante o verão, será disponibilizado um dos banheiros para uso dos freqüentadores da piscina. 

Artigo 65° - Fica expressamente proibido aos usuários:

a)  Banhar-se nas piscinas com bronzeadores no corpo.

b) Banhar-se com ferimentos expostos, curativos, absorventes, etc

c) Brincadeiras de mau gosto, correrias e jogos, inclusive bolas, nas dependências das piscinas

d)  Utilização da piscina infantil pelos adultos

e)  Utilização de pranchas, colchões, bóias, a não ser as de braços ou cintura

f) O uso de trajes de banho que atentem contra os bons costumes (calções sem sunga, peças transparentes, etc...);

g) Ingressar nas dependências das piscinas com copos de vidro, garrafas, brinquedos ou outros objetos contundentes

h) Utilizar-se das dependências das piscinas para refeições. Somente serão permitidos lanches moderados, desde que não haja contaminação do ambiente

i)   Conduzir cigarros acessos.

j) Conduzir dentro da piscina materiais e acessórios suscetíveis à higiene e materiais tóxicos que possam afetar a saúde dos usuários, inclusive óleos bronzeadores

k)  É proibida a entrada de animais nas dependências das piscinas 

Artigo 66° - Os pais são responsáveis exclusivos pela entrada, permanência e atos praticados ou fatos ocorridos com seus filhos  e visitantes nas dependências das piscinas. A utilização das piscinas por menores, será de responsabilidade de seus pais ou responsáveis 

Artigo 67° - A infração ou inobservância de quaisquer disposições do presente regulamento sujeitará ao infrator, multa conforme estabelecido no regimento interno do condomínio.


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