REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS:
Artigo 60° - Não é permitida a entrada na piscina pelos condôminos inadimplentes.
Artigo 61° - O horário de uso da piscina é livre, desde que seja observado o horário de silêncio. Quando houver uma placa indicando a manutenção na piscina, é proibido o acesso de moradores na área.
Artigo 62° O uso da piscina é de uso exclusivo dos moradores, para fins estritamente de lazer, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizadas por pessoas não moradoras do condomínio. Porém, é permitida a entrada na piscina de 01 (um) visitante por casa, com idade até 12 (doze) anos e sempre acompanhado do morador; de segunda à sexta-feira, excluindo os feriados. O condômino deve colocar na planilha, junto à portaria, o nome do seu visitante. Fica vedado o uso das dependências das piscinas por empregados, mesmo em companhia de condôminos.
Artigo 63° - Filhos de condôminos com idade até 18 anos que não morem no condomínio, podem utilizar a piscina, desde que seus nomes estejam na lista de moradores que se encontra na portaria.
Artigo 64° - Os banhos de piscina devem ser precedidos de ducha d’água. Durante o verão, será disponibilizado um dos banheiros para uso dos freqüentadores da piscina.
Artigo 65° - Fica expressamente proibido aos usuários:
a) Banhar-se nas piscinas com bronzeadores no corpo.
b) Banhar-se com ferimentos expostos, curativos, absorventes, etc
c) Brincadeiras de mau gosto, correrias e jogos, inclusive bolas, nas dependências das piscinas
d) Utilização da piscina infantil pelos adultos
e) Utilização de pranchas, colchões, bóias, a não ser as de braços ou cintura
f) O uso de trajes de banho que atentem contra os bons costumes (calções sem sunga, peças transparentes, etc...);
g) Ingressar nas dependências das piscinas com copos de vidro, garrafas, brinquedos ou outros objetos contundentes
h) Utilizar-se das dependências das piscinas para refeições. Somente serão permitidos lanches moderados, desde que não haja contaminação do ambiente
i) Conduzir cigarros acessos.
j) Conduzir dentro da piscina materiais e acessórios suscetíveis à higiene e materiais tóxicos que possam afetar a saúde dos usuários, inclusive óleos bronzeadores
k) É proibida a entrada de animais nas dependências das piscinas
Artigo 66° - Os pais são responsáveis exclusivos pela entrada, permanência e atos praticados ou fatos ocorridos com seus filhos e visitantes nas dependências das piscinas. A utilização das piscinas por menores, será de responsabilidade de seus pais ou responsáveis
Artigo 67° - A infração ou inobservância de quaisquer disposições do presente regulamento sujeitará ao infrator, multa conforme estabelecido no regimento interno do condomínio.
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