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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Tarifa de Esgoto em Canoas!!!

Tarifaço do esgoto revolta população
(FONTE: Jornal O TIMONEIRO)


A tarifa da taxa de esgoto já está sendo cobrada nas faturas da população canoense. Muitos usuários da única prestadora do serviço na cidade estão indignados por terem que, em alguns casos, pagar por um serviço do qual não dispõe ou a taxa a ser paga é mais cara que a de uso da água. Em dezembro de 2007, o Executivo conseguiu aprovar o PL 105/06, que criou a taxa de 50% sobre a tarifa básica de água, para realizar o serviço de afastamento e destinação do esgoto cloacal de Canoas. O serviço que seria administrado pelo município voltou a ser de responsabilidade da Corsan e deveria ser fiscalizada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e demais Serviços Públicos Delegados de Canoas (AGR) – que ainda não foi implantada. Os valores arrecadados através da tarifa de 50%, contribuição obrigatória das empresas prestadoras de serviços públicos de transporte coletivo, recolhimento de lixo e de água e esgoto, irão para um Fundo de Gestão Compartilhada.

De acordo com Marco Aurélio Chedid, titular da Secretaria Municipal de Preservação Ambiental, pasta responsável pela implantação da AGR e fiscalização da Corsan, a tarifa é um mal necessário. Chedid esclarece que é necessário ter viabilidade econômica para que todo o processo esteja pronto – em até 20 anos - e que o projeto facilita a organização para a execução dos trabalhos. O Secretário informa ainda que as pessoas que gostariam de pedir revisão da taxa devem procurar a Corsan e , caso não sendo resolvido o problema, podem procurar a Sempa que tratará de encaminhar o assunto.

Manifestações

Na sessão da Câmara na última terça-feira, 12, muitos vereadores se manifestaram contrários à cobrança da taxa de esgoto. Segundo o vereador Ricardo Maciel (PTB), nos últimos dez anos, a Corsan arrecadou R$ 600 milhões às custas da população canoense. Nelson Luiz da Silva, Nelsinho Metalúrgico (PT), lembrou que o projeto dividiu os vereadores e só foi aprovado pelo voto de desempate do presidente da Casa naquela época. Segundo Nelsinho “induziram os vereadores ao erro, dizendo que o projeto também seria uma maneira de regularizar a situação fundiária dos canoenses”.

Entenda o caso

O Projeto de Lei 68/07 autoriza o Executivo a celebrar “Contrato de Programa” com a Corsan, pelo prazo de 25 anos, podendo ser renovado por igual período. Isso significa que o município delegará à Companhia a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infra-estrutura e atividades afins. Junto a isso, criará o Fundo de Gestão Compartilhada com objetivo de implementar a manutenção, operação e investimentos em esgotamento sanitário e recuperação ambiental na área urbana do município, a ser gerido, conjuntamente pela Corsan e o Município. Dessa forma a Prefeitura regulariza a situação da Corsan no município e de quebra consegue abocanhar parte das tarifas criadas por ela, sem precisar colocar um cano na cidade, além de, como diz no contrato ‘estar isenta de qualquer ônus de solidariedade ou subsidiariedade em relação a todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração de serviços’.

No final do contrato, chama atenção a penúltima cláusula, 52, onde a Prefeitura firma uma ‘parceira institucional’ com a Corsan. Esta participará como patrocinadora de três eventos oficiais no município. Cada um deles ao custo de R$ 50 mil, num total de R$ 150 mil ao ano. O Projeto de Lei 69/07 criou a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento e demais Serviços Públicos Delegados de Canoas (AGR). Segundo o texto do projeto, a Agência será responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento e demais serviços públicos delegados, como abastecimento de água potável, esgoto sanitário, limpeza urbana e manejo do lixo urbano e drenagem e manejo das águas pluviais. Segundo o Projeto, para implantação da agência devem ser criados 33 cargos, com salários que variam de R$ 7500,00 à R$ 450,00. Ao todo, só em remunerações, a despesa chega a R$ 72,5 mil/mensais.

De acordo com o art. 59, os valores para manter a agência sairão dos operadores contratados, concessionários ou permissionários dos serviços de saneamento, limpeza pública e dos serviços de transporte público de passageiros. Estes deverão fazer o repasse mínimo de 3% de seu faturamento bruto, já a Corsan fará o repasse de 5%.

O que diz a Corsan

A cobrança, prevista pela Lei Municipal 5.512/2007, isenta os usuários de baixa renda, classificados como “Tarifa Social” e determina que as demais economias, residenciais, comerciais, públicas e industriais, situadas em logradouros dotados de rede coletora cloacal, ou mista, com os imóveis ligados ou não, passarão a pagar a taxa de afastamento. A Corsan atende cerca de 11% da população com esgotos sanitários, mas a rede instalada permite o atendimento imediato de 30%, já que muitos usuários apesar da rede estar disponível, não estão conectados causando prejuízo ambiental.

A Corsan ressalta que estão isentas da cobrança das taxas, além das economias residenciais social, aquelas onde não existem redes coletoras separadoras ou mistas ou aquelas onde não existem condições técnicas de se proceder a ligação.

A partir da cobrança da taxa de afastamento, as economias situadas em logradouros dotados de rede coletora cloacal e conectados a esta, deixarão de pagar a tarifa de esgoto definida na tabela tarifária da Corsan, passando para os seguintes valores de taxa: residencial: R$ 13,70. Comercial (social): R$ 13,70; Comercial: R$ 31,20; Industrial: R$ 53,10 e Pública: R$ 31,20.

Estes valores de taxa são fixos, independente do consumo de água do imóvel e não serão reajustados durante todo o ano de 2008.

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